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...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº 75 de 28/02/2020, assim como o descrito nas circulares deste Instituto n.º 78 de 25/03/2020 e n.º 86 de 18/04/2020.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...ao IASAÚDE, IP-RAM e à Direção Regional de Desporto.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
“… responsável por assegurar as condições de segurança e saúde dos meus trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, assegurar a implementação das medidas necessárias à prevenção da transmissão da COVID-19 e informar e consultar os trabalhadores sobre a aplicação das medidas de prevenção.”
...estão informados dos procedimentos adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar de tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: “Os colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificar a tosse ou dificuldade em respirar, comunicando qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.”
…direito a prestar o trabalho em condições de segurança e saúde, devendo cumprir as respetivas prescrições e cooperar ativamente na avaliação dos riscos e na implementação das medidas (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, nesta situação da pandemia por COVID-19, adotar rigorosamente as práticas recomendadas e ter um comportamento responsável.”
...de avisar os colegas e tomar as medidas de precaução de distanciamento social e de higiene se tiver algum sintoma (febre, tosse ou dificuldade respiratória) e contactar de imediato com o serviço de saúde ocupacional da minha empresa ou para a linha SRS 24 Madeira 800 24 24 20.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19."
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19”
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;
Regras de higiene e segurança: Afixar nas instalações sanitárias o folheto das Autoridades de Saúde sobre a lavagem correta das mãos;
Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;
Regras de higiene e segurança: Afixar no estabelecimento material de divulgação sobre normas de etiqueta respiratória e a correta utilização da máscara;
Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas;
Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar;
Regras de higiene e segurança: “ Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificar a tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.”
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: Face à impossibilidade de manter o distanciamento de dois metros, os funcionários/colaboradores utilizam: máscara cirúrgica, óculos de proteção ou de preferência viseiras; roupa de manga comprida, de utilização exclusiva no interior das instalações, lavada diariamente, ou batas descartáveis em tecido não tecido (TNT) que aperta atrás com fitas no pescoço e na cintura; calçado de uso exclusivo no interior das instalações;
Regras de higiene e segurança: “Na realização de trabalhos com produtos mais tóxicos e irritativos por inalação/respiração (ex. progressivas), deve ser usada máscara com respirador, dado que a simples máscara cirúrgica é insuficiente”.
Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
Regras de higiene e segurança: Informar os funcionários/ colaboradores para o uso correto da máscara cirúrgica, disponibilizando em lugar visível o material de divulgação.
Regras de higiene e segurança: “Desinfeção dos óculos ou das viseiras de proteção, após cada cliente, higienizando as mãos antes e depois do contato com estes equipamentos”
Regras de higiene e segurança: “Lavagem ou desinfeção frequente das mãos, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, sempre antes e depois de usar a casa de banho, comer, beber ou sempre que sejam mudadas as luvas de acordo com as orientações da autoridade de saúde. Realizar a higiene das mãos, sempre que isso seja possível, à frente do seu cliente para mostrar que a higiene é uma prioridade.”
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...definido pelos dirigentes/agentes da respetiva modalidade desportiva, foi submetido ao IA-Saúde e à Direção Regional de Desporto, e indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
- Prévia higienização das mãos dos clientes antes do manuseamento de qualquer artigo em exposição;
Regras de higiene e segurança: No caso do pronto-a-vestir, e se após a prova de uma peça de roupa não for adquirida, o artigo em causa terá de ser colocado em “quarentena”, pelo tempo necessário à sua desinfeção, sendo que esse período não pode ser inferior a 24 horas.
Regras de higiene e segurança: “O provador tem de ser limpo e higienizado após cada utilização por clientes.”
Regras de higiene e segurança: “No caso do calçado tem de ser assegurado e facultado ao consumidor, meias ou outro equipamento descartável que garanta que os pés não entram em contacto direto com o calçado.”
Regras de higiene e segurança: “As trocas ou devoluções de artigos são permitidas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2007 de 26 de março, desde que seja garantida a saúde pública.”
Regras de higiene e segurança: “Em caso de devolução, os artigos devolvidos não poderão ser de imediato colocados em comércio, tendo de permanecer em “quarentena” pelo período indispensável à sua desinfeção, de acordo com as normas higiossanitárias a cada produto aplicáveis, tendo em conta a natureza dos materiais neles incorporados, designadamente tecidos, couro, metal ou borracha, entre outros, mas cujo período mínimo não pode ser inferior a 24 horas.”
Regras de higiene e segurança: “Quando possível, as lojas devem desligar os equipamentos tipo touch screen”.
Prévia higienização das mãos dos clientes antes do manuseamento de qualquer artigo em exposição;"
- Prévia higienização das mãos dos clientes antes do manuseamento de qualquer artigo em exposição;
Regras de higiene e segurança: No caso do pronto-a-vestir, e se após a prova de uma peça de roupa não for adquirida, o artigo em causa terá de ser colocado em “quarentena”, pelo tempo necessário à sua desinfeção, sendo que esse período não pode ser inferior a 24 horas.
Regras de higiene e segurança: “O provador tem de ser limpo e higienizado após cada utilização por clientes.”
Regras de higiene e segurança: “No caso do calçado tem de ser assegurado e facultado ao consumidor, meias ou outro equipamento descartável que garanta que os pés não entram em contacto direto com o calçado.”
Regras de higiene e segurança: “As trocas ou devoluções de artigos são permitidas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2007 de 26 de março, desde que seja garantida a saúde pública.”
Regras de higiene e segurança: “Em caso de devolução, os artigos devolvidos não poderão ser de imediato colocados em comércio, tendo de permanecer em “quarentena” pelo período indispensável à sua desinfeção, de acordo com as normas higiossanitárias a cada produto aplicáveis, tendo em conta a natureza dos materiais neles incorporados, designadamente tecidos, couro, metal ou borracha, entre outros, mas cujo período mínimo não pode ser inferior a 24 horas.”
Regras de higiene e segurança: “Quando possível, as lojas devem desligar os equipamentos tipo touch screen”.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:.Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:.Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança: Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:. Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:.Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
...e criei horários de trabalho diferenciados, exemplo rotação dos colaboradores, com intuito de reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento, respeitando o regime geral ou especial.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Colocar solução antisséptica de base alcoólica (mínimo a 70%) à entrada do estabelecimento, e incentivar o seu uso (através da afixação de pósteres disponibilizados pelas autoridades de saúde, disponíveis em https://covidmadeira.pt/.(https://covidmadeira.pt/))
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
...exerço o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID-19.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
Regras de higiene e segurança: “Os espaços comerciais dos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, tatuadores, piercers e profissionais de beleza estética com lotação reduzida a 50% da sua capacidade autorizada.”
Regras de higiene e segurança: “Os serviços serão prestados com reserva/marcação prévia”
Regras de higiene e segurança: Recomenda-se a afixação na porta de um aviso com a informação desta restrição.
Regras de higiene e segurança: Não são permitidas pessoas à espera dentro das instalações.
Regras de higiene e segurança: “Maximizar a distância durante a atividade laboral.”
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
…no momento da marcação para trazer uma máscara. Caso o cliente não tenha nenhuma, forneço-lhe uma máscara.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: “Pedir ao cliente para que seja o próprio a colocar o seu casaco, chapéu de chuva ou outros acessórios no bengaleiro e evitar que o mesmo leve para o estabelecimento sacos de compras ou similares criando-se, de preferência, um espaço específico para o efeito.”
Regras de higiene e segurança: “As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfetadas após cada utilização.”
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf(http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf)
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
Regras de higiene e segurança: “Está proibida a disponibilização de comida, café/chá ou outra bebida, mesmo que dispensadas por máquinas de vending. No caso da água, se for mesmo necessário, devem ser oferecidas garrafas pequenas, não retornáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Pedir e informar os clientes para não tocarem nos produtos que estejam à venda (colocar aviso para não mexer)”.
Regras de higiene e segurança: “Remover os testers, substituindo-os, se possível, por instruções visuais sobre os produtos”.
https://covidmadeira.pt/publicacao/circular-informativa-s110-de-11-09-2020/(https://covidmadeira.pt/publicacao/circular-informativa-s110-de-11-09-2020/)
Regras de higiene e segurança: Nas instalações sanitárias deve existir equipamento para lavagem de mãos com sabão e toalhetes de papel.
Recomendação: Todos os materiais de higiene pessoal (máscaras, luvas de látex, etc.) devem ser depositados nos respetivos recipientes.
Recomendação: No caso de um funcionário apresentar sintomas no local de trabalho, isole o recipiente onde o mesmo depositou os lenços/ papeis ou outros produtos utilizados por este. Esse saco de lixo deve ser removido e colocado num segundo saco de lixo fechado para depósito.
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf(https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf)
...de 05 de novembro de 2020, para transporte público coletivo de passageiros e transporte coletivo de crianças, reduzindo a ocupação até 2/3 da lotação e condicionando o primeiro assento quer do lado direito, quer do lado esquerdo, do motorista.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
...estão informados que devem solicitar o pagamento preferencialmente através de métodos contactless ou cartão de crédito. Após o pagamento, desinfetam o teclado ATM com um toalhete de limpeza. Se o pagamento realizar-se em dinheiro, usam um tabuleiro (que é desinfetado com um toalhete de limpeza) para efetuar o pagamento e dar o troco.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf(http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf)
...para eliminar ou minimizar o contacto físico entre os trabalhadores e os clientes.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...de 12 de janeiro de 2021, prorrogada pela Resolução nº 69/2021 de 29 de janeiro, que indica que as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira, no que concerne aos seus horários de funcionamento até o dia 21 de fevereiro, estarão condicionados:
- Durante os dias da semana, encerramento às 18h;
- Aos sábados, domingos e feriados, encerramento às 17h.
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf(https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf)
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico;
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico;
...de 05 de novembro de 2020, para veículos automóveis utilizados no transporte público de passageiros individual (Táxis) e TVDE - Transportes em Veículos Descaracterizados a Partir de Plataforma Eletrónica, reduzindo a ocupação até 2/3 da lotação e condicionando o banco dianteiro junto ao motorista.
http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf(http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf)
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
- Higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Regras de higiene e segurança: Afixar nas instalações sanitárias o folheto das Autoridades de Saúde sobre a lavagem correta das mãos.
Regras de higiene e segurança: “Lavagem ou desinfeção frequente das mãos entre clientes, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, sempre antes e depois de usar a casa de banho, comer, beber ou sempre que sejam mudadas as luvas de acordo com as orientações da autoridade de saúde. Realize a higiene das mãos, sempre que isso seja possível, à frente do seu cliente para mostrar que a higiene é uma prioridade.”
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
Regras de higiene e segurança: Afixar no estabelecimento material de divulgação sobre normas de etiqueta respiratória e a correta utilização da máscara.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
...no local de trabalho, os trabalhadores considerados necessários à atividade presencial.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf(https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf)
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
- “Nos veículos em que é comportável o transporte de dois passageiros no banco dianteiro, é possível ocupar o banco dianteiro junto à janela, deixando livre apenas o lugar junto ao motorista".
- A restrição de lotação de 2/3 “não se aplica quando no veículo automóvel são transportados apenas clientes que são membros do mesmo agregado familiar".
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
- “Máscara cirúrgica, luvas e óculos de proteção ou viseiras (da tipologia que usam os médicos que estão a tratar os doentes COVID19).”
- “Roupa de manga comprida de utilização exclusiva dentro das instalações a vestir lavada diariamente, ou batas descartáveis tipo visitante em não tecido que aperta atrás com fitas no pescoço e na cintura.”
- “Calçado de uso exclusivo dentro das instalações.”
...a informação sobre a higiene das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico, disponibilizando dispensadores de sabonete líquido e papel para limpeza das mãos e soluções alcoólicas.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
Regras de higiene e segurança: “Aumentar a periodicidade de higienização de todo o espaço de trabalho utilizado (bancada, calhas de lavagem) do chão e das instalações sanitárias se possível na integra e com lixívia”;
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação nº 14/2020 de 21/03/2020 da Direção-Geral de Saúde/ Circular Informativa do IASAUDE, IP -RAM n.º 79 de 25/03/2020). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
...do ginásio divisórias acrílicas, para segregação entre o posto de trabalho e o local frequentado pelo público.
Regras de higiene e segurança: “Desinfeção dos óculos ou das viseiras de proteção após cada cliente. Procedendo do seguinte modo: retira estes EPI higienizar ou lavar as mãos depois higieniza os EPI e depois voltar a higienizar as mãos.”
...e criei horários de trabalho diferenciados, exemplo rotação dos colaboradores, com intuito de reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento, respeitando o regime geral ou especial.
...de manter uma distância física segura entre as pessoas, com uso obrigatório de máscara de proteção, para o treinador/preparador físico.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
...exerço o direito de recusa de admissão a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID-19.
Regras de higiene e segurança: “Quando o material não for de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve -se proceder à sua lavagem após cada utilização, pode ser usado detergente da louça, seguido de desinfeção (com produtos viricidas ou álcool a 70%). O material de manicura cortante e as tesouras de corte de cabelo, para além de lavado e desinfetado, deve ser esterilizado de preferência por sistema a quente (temperatura acima dos 60º C).
Regras de higiene e segurança: Objetos como cabo dos secadores, cadeiras, calhas de lavagem e outros utensílios de uso comum a várias pessoas, devem ser desinfetados com álcool a 70% ou com toalhetes humedecidos num desinfetante compatível com os materiais e equipamentos após a cada utilização.
Regras de higiene e segurança: “A roupa de trabalho, as toalhas e os penteadores não descartáveis, serão, após terem sido usados por um único cliente, colocados em saco destinado apenas à sua recolha fechado, até ser lavados na máquina de lavar roupa com recurso a desinfetante (lixivia) e a temperatura superiores a 60º C”
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
Regras de higiene e segurança: “Os espaços comerciais dos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, tatuadores, piercers e profissionais de beleza estética com lotação reduzida a 50% da sua capacidade autorizada.”
Regras de higiene e segurança: “Os serviços serão prestados com reserva/marcação prévia”
Regras de higiene e segurança: Recomenda-se a afixação na porta de um aviso com a informação desta restrição.
Regras de higiene e segurança: Não são permitidas pessoas à espera dentro das instalações.
Regras de higiene e segurança: “Quando estiver a trabalhar no corpo do cliente, manter, tanto quanto possível, os gestos ou a posição do corpo de modo a assegurar a distância.”
...de grupo ao ar livre, desde que a área ocupada por cada utente corresponda a 5 metros quadrados.
- “Se possível, utilizar portas com sensores ou manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador”;
- “Não usar adornos tipo pulseiras, relógios e anéis. Evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas que impedem a adequada higienização das mãos”;
- “Manter a distância de segurança também na zona de descanso do salão, onde também deverá ser instalada uma solução desinfetante para limpar todas as superfícies após o uso”;
...(mínimo a 70%), localizados perto da entrada do estabelecimento, associado a cartazes da Direção-Geral da Saúde ou da IASAÚDE, IP-RAM com a informação incentivadora e explicativa do processo de higienização das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou os produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção de mão.”
...de pessoas na sua atividade física, o preparador físico assegura algum tempo para a sua própria limpeza de mãos, cara e braços.
...usam máscara durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção.
Regras de higiene e segurança: “Não pode ser oferecida comida nem café/chá ou outra bebida, mesmo que dispensadas por máquinas de vending. No caso da água, se for mesmo necessário, pode oferecer garrafas pequenas”.
...salvaguardando a distância de segurança de dois metros entre utentes, salvo quando se trate de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais, ou ainda quando os vestiários e duches possuam compartimentos individuais, caso em que não é exigida a distância atrás imposta.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
...estão informados que devem solicitar o pagamento preferencialmente através de métodos contactless ou cartão de crédito. Após o pagamento, desinfetam o teclado ATM com um toalhete de limpeza. Se o pagamento realizar-se em dinheiro, usam um tabuleiro (que é desinfetado com um toalhete de limpeza) para efetuar o pagamento e dar o troco.
...para realização de aulas de grupo, nado livre e uso não federado, com as regras e enquadramento definidos no plano de contingência da respetiva infraestrutura.
Regras de higiene e segurança: “As aulas de grupo que ocorram nas piscinas ou em outras áreas cobertas dos ginásios e academias, devem respeitar as regras de distanciamento social, devendo a área ocupada por cada utente corresponder a um mínimo de 4 metros quadrados.”
…no momento da marcação para trazer uma máscara. Caso o cliente não tenha nenhuma, forneço-lhe uma máscara.
...quando é necessário proceder à entrega direta de materiais ou produtos, os funcionários evitam o contacto direto com o utente ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...de 05 de novembro de 2020,realizando a medição de temperatura a todos os utilizadores e funcionários, bem como a disponibiliza álcool gel à entrada dos mesmos.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
...estão informados que devem colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento.
...que não poderão estar mais do que uma hora dentro do ginásio, assegurando desta forma a rotatividade entre utentes.
...estão informados que não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
Regras de higiene e segurança: “Informar os clientes para não tocarem nos produtos que estejam à venda (colocar aviso para não mexer): Limpar, desinfetar todas as prateleiras. Os produtos só estão limpos até alguém lhes tocar; portanto, deve estabelecer uma rotina de limpeza ou desinfeção.”
Regras de higiene e segurança: “Remover os testers, substituindo-os, se possível, por instruções visuais sobre os produtos”
...e acessórios são individuais e trocadas após cada utilização.
...da manutenção e limpeza do sistema de ventilação/renovação de ar.
Regras de higiene e segurança: “A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público.”
Regra de higiene e segurança: “Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço takeaway”.
Regras de higiene e segurança: “Os lugares dos estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, estão limitados a 2/3 da capacidade destes, calculada em função da área destinada ao serviço dos clientes e deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatória.”
...no acesso ao interior do ginásio, para todos os utentes, evitando o cruzamento de pessoas.
Regras de higiene e segurança: “Aumentar a periodicidade de higienização de todo o espaço de trabalho utilizado (bancada, calhas de lavagem) do chão e das instalações sanitárias se possível na integra e com lixívia;”
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação nº 14/2020 de 21/03/2020 da Direção-Geral de Saúde/ Circular Informativa do IASAUDE, IP -RAM n.º 79 de 25/03/2020). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Regra de higiene e segurança: “A disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança;”
Regra de higiene e segurança: “Os membros do agregado familiar podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros.”
Regras de higiene e segurança: “A ocupação das mesas está limitada a 5 pessoas, excecionando-se agregados familiares superiores a 5 pessoas, devidamente comprovados por reserva prévia”
Regras de higiene e segurança: "Limitação a 5 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar"
Regras de higiene e segurança: "Limitação a 5 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, em áreas de restauração de centros comerciais e restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas;"
Regras de higiene e segurança: "É proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espetáculo culturais ou eventos de quaisquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro."
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
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...disponibiliza produtos adequados para limpeza e desinfeção de todos os espaços.
...impeço que os clientes modifiquem a disposição das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores apenas o façam dentro das considerações relativas ao distanciamento social.”
...da desinfeção generalizada e regular dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja contacto, de todas as áreas comuns, incluindo sanitários, bem como de todos os aparelhos, depois de utilizados.
Regras de higiene e segurança: “Quando o material não for de utilização única devese proceder à sua lavagem após cada utilização, pode ser usado detergente da louça, seguido de desinfeção (com produtos viricidas ou álcool a 70%). O material cortante (tesouras de corte, depiladores, agulhas, etc.), para além de lavado e desinfetado, deve ser esterilização de preferência por sistema a quente (temperatura acima dos 60.º C).”
Regras de higiene e segurança: “Os utensílios de uso comum a várias pessoas, devem ser desinfetados com álcool a 70% ou com toalhetes humedecidos num desinfetante compatível com os materiais e equipamentos entre utilização por cada cliente a atender.”
Regras de higiene e segurança: “A roupa de trabalho, as toalhas e outros elementos não descartáveis serão, após terem sido usados por um único cliente, colocados em saco destinado apenas à sua recolha fechado, até ser lavados na máquina de lavar roupa com recurso a desinfetante (lixivia) e a temperatura superiores a 60º C.”
Regra de higiene e segurança: “Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”.
Regra de higiene e segurança: “Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente”
Regra de higiene e segurança: “Nos pedidos/pagamentos ao balcão, no caso de poder formar-se uma fila de espera, os clientes devem ser incentivados a manter uma distância de, pelo menos, 2 metros o que pode ser conseguido através da sinalização do local onde devem permanecer à espera da sua vez.”
Regra de higiene e segurança: “A fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento, segurança. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada.”
Regra de higiene e segurança: “A circulação das pessoas para as instalações sanitárias, que devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas”
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
...respeita a determinação da Resolução nº560/2021 de 14 de junho de 2021, que indica a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
- “Se possível, manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador”
- “Não usar adornos tipo pulseiras, relógios e anéis.”
...respeitam a determinação da Resolução nº560/2021 de 14 de junho de 2021, que indica a lotação das aulas até 2/3 da sua capacidade, no interior, sendo que, deve ser assegurado o distanciamento social mínimo de 2 metros por pessoa.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertosde mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar de tosse ou dificuldade em respirar.
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...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...todos os objetos decorativos das mesas do estabelecimento.
...é cumprido nas infraestruturas desportivas utilizadas.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...os funcionários e colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotei ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas que são desinfetadas após cada utilização.
...a utilização de balneários.
...(mínimo a 70%), localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais estratégicos, associado a cartazes da Direção-Geral da Saúde ou da IASAÚDE, IP-RAM com a informação incentivadora e explicativa do processo de higienização das mãos.
Regra de higiene e segurança: “As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas.”
Regra de higiene e segurança: “A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas”
...do encerramento de espaços de convívio coletivo, nomeadamente, bares, restaurantes ou cafés conexos.
Regra de higiene e segurança: “Desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.).”
Regra de higiene e segurança: “Desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais).”
Regra de higiene e segurança: “Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1).”
Regra de higiene e segurança: “Trocar as toalhas e higienizar as mesas com produtos recomendados entre cada cliente.”
...mecanismos de proteção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas.
Regra de higiene e segurança: “Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).”
...de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfeção dos mesmos.
...das ações de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos.
- A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC).
- O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário.
...de 14 de junho de 2021, que indica a realização dos campos de férias a partir do dia 1 de julho, sendo obrigatório o cumprimento de um plano de contingência.
...de 05 de novembro de 2020, que impõe o encerramento por um período de 30 dias de “todos os estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, vulgo denominados de ‘discotecas’.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que os restaurantes, bares e similares manter-se-ão em funcionamento sujeitos às obrigações já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias, distanciamento social e de controlo de acessos, podendo funcionar até às 0:00 horas, com os seguintes condicionamentos:
Restaurantes:
- Permissão da lotação até 2/3 da capacidade, no interior e exterior, sendo que:
i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será permitido até 2/3;
ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas.
- Lotação máxima de seis pessoas por mesa, tratando-se do interior do estabelecimento, e de dez pessoas por mesa, se for no exterior do mesmo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os Bares e Similares:
- Permissão da lotação até 2/3 da capacidade, no interior e exterior, sendo que:
i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será permitido até 2/3;
ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas.
- Proibição de consumo de comida ou bebida ao balcão ou de pé no estabelecimento, incluindo esplanadas.
- Lotação máxima de seis pessoas por mesa, tratando-se do interior do estabelecimento, e de dez pessoas por mesa, se for no exterior do mesmo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
...de 14 de junho de 2021, que mantém “em vigor a proibição de consumo de álcool na via pública, espaços ao ar livre de acesso ao público ou nas imediações de estabelecimentos comerciais, sendo igualmente proibida a permanência de clientes no interior dos restaurantes, bares e similares para além da sua hora de encerramento.
...de 14 de junho de 2021, “os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, o serviço de buffet pode funcionar em modo de self-service, com talheres e pinças individualizados para cada utilizador e sujeito aos seguintes condicionamentos:
- Disponibilização de produto de higienização das mãos à entrada do espaço;
- Fila unidirecional e manutenção de distanciamento físico entre pessoas;
- Quando exequível, privilegiar a utilização de recipientes individualizados e de alimentos previamente embalados;
- Garantia da limpeza e desinfeção do espaço e equipamentos após cada serviço de refeição.
Atividade Física e Desportiva - Ar livre
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº 75 de 28/02/2020, assim como o descrito nas circulares deste Instituto n.º 78 de 25/03/2020 e n.º 86 de 18/04/2020.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
...ao IASAÚDE, IP-RAM e à Direção Regional de Desporto.
...que indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19. O meu Plano está de acordo com a Orientação nº 006/2020 da Direção Geral da Saúde, adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP - RAM nº75 de 28/02/202, e atualizado atendendo às Orientações da Direção-Geral de Saúde e IASAUDE, IP-RAM.
“… responsável por assegurar as condições de segurança e saúde dos meus trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, assegurar a implementação das medidas necessárias à prevenção da transmissão da COVID-19 e informar e consultar os trabalhadores sobre a aplicação das medidas de prevenção.”
...estão informados dos procedimentos adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar de tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: “Os colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificar a tosse ou dificuldade em respirar, comunicando qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.”
…direito a prestar o trabalho em condições de segurança e saúde, devendo cumprir as respetivas prescrições e cooperar ativamente na avaliação dos riscos e na implementação das medidas (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, nesta situação da pandemia por COVID-19, adotar rigorosamente as práticas recomendadas e ter um comportamento responsável.”
...de avisar os colegas e tomar as medidas de precaução de distanciamento social e de higiene se tiver algum sintoma (febre, tosse ou dificuldade respiratória) e contactar de imediato com o serviço de saúde ocupacional da minha empresa ou para a linha SRS 24 Madeira 800 24 24 20.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19."
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19”
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;
Regras de higiene e segurança: Afixar nas instalações sanitárias o folheto das Autoridades de Saúde sobre a lavagem correta das mãos;
Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;
Regras de higiene e segurança: Afixar no estabelecimento material de divulgação sobre normas de etiqueta respiratória e a correta utilização da máscara;
Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas;
Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar;
Regras de higiene e segurança: “ Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificar a tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.”
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
Regras de higiene e segurança: Os funcionários/ colaboradores devem cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal) duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição (dentro do legalmente admitido), verificação de tosse ou dificuldade em respirar e comunicar qualquer alteração do seu estado de Saúde à entidade patronal e à Autoridade de Saúde.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Todos os colaboradores devem utilizar máscaras e, sempre que a atividade o justifique, viseiras e luvas descartáveis”.
Regras de higiene e segurança: Face à impossibilidade de manter o distanciamento de dois metros, os funcionários/colaboradores utilizam: máscara cirúrgica, óculos de proteção ou de preferência viseiras; roupa de manga comprida, de utilização exclusiva no interior das instalações, lavada diariamente, ou batas descartáveis em tecido não tecido (TNT) que aperta atrás com fitas no pescoço e na cintura; calçado de uso exclusivo no interior das instalações;
Regras de higiene e segurança: “Na realização de trabalhos com produtos mais tóxicos e irritativos por inalação/respiração (ex. progressivas), deve ser usada máscara com respirador, dado que a simples máscara cirúrgica é insuficiente”.
Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
Regras de higiene e segurança: Informar os funcionários/ colaboradores para o uso correto da máscara cirúrgica, disponibilizando em lugar visível o material de divulgação.
Regras de higiene e segurança: “Desinfeção dos óculos ou das viseiras de proteção, após cada cliente, higienizando as mãos antes e depois do contato com estes equipamentos”
Regras de higiene e segurança: “Lavagem ou desinfeção frequente das mãos, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, sempre antes e depois de usar a casa de banho, comer, beber ou sempre que sejam mudadas as luvas de acordo com as orientações da autoridade de saúde. Realizar a higiene das mãos, sempre que isso seja possível, à frente do seu cliente para mostrar que a higiene é uma prioridade.”
...sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc).
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou dos produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção das mãos.
...definido pelos dirigentes/agentes da respetiva modalidade desportiva, foi submetido ao IA-Saúde e à Direção Regional de Desporto, e indica os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes do risco de transmissão do COVID-19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
Regras de higiene e segurança: Exercer o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID19.
- Prévia higienização das mãos dos clientes antes do manuseamento de qualquer artigo em exposição;
Regras de higiene e segurança: No caso do pronto-a-vestir, e se após a prova de uma peça de roupa não for adquirida, o artigo em causa terá de ser colocado em “quarentena”, pelo tempo necessário à sua desinfeção, sendo que esse período não pode ser inferior a 24 horas.
Regras de higiene e segurança: “O provador tem de ser limpo e higienizado após cada utilização por clientes.”
Regras de higiene e segurança: “No caso do calçado tem de ser assegurado e facultado ao consumidor, meias ou outro equipamento descartável que garanta que os pés não entram em contacto direto com o calçado.”
Regras de higiene e segurança: “As trocas ou devoluções de artigos são permitidas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2007 de 26 de março, desde que seja garantida a saúde pública.”
Regras de higiene e segurança: “Em caso de devolução, os artigos devolvidos não poderão ser de imediato colocados em comércio, tendo de permanecer em “quarentena” pelo período indispensável à sua desinfeção, de acordo com as normas higiossanitárias a cada produto aplicáveis, tendo em conta a natureza dos materiais neles incorporados, designadamente tecidos, couro, metal ou borracha, entre outros, mas cujo período mínimo não pode ser inferior a 24 horas.”
Regras de higiene e segurança: “Quando possível, as lojas devem desligar os equipamentos tipo touch screen”.
Prévia higienização das mãos dos clientes antes do manuseamento de qualquer artigo em exposição;"
- Prévia higienização das mãos dos clientes antes do manuseamento de qualquer artigo em exposição;
Regras de higiene e segurança: No caso do pronto-a-vestir, e se após a prova de uma peça de roupa não for adquirida, o artigo em causa terá de ser colocado em “quarentena”, pelo tempo necessário à sua desinfeção, sendo que esse período não pode ser inferior a 24 horas.
Regras de higiene e segurança: “O provador tem de ser limpo e higienizado após cada utilização por clientes.”
Regras de higiene e segurança: “No caso do calçado tem de ser assegurado e facultado ao consumidor, meias ou outro equipamento descartável que garanta que os pés não entram em contacto direto com o calçado.”
Regras de higiene e segurança: “As trocas ou devoluções de artigos são permitidas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2007 de 26 de março, desde que seja garantida a saúde pública.”
Regras de higiene e segurança: “Em caso de devolução, os artigos devolvidos não poderão ser de imediato colocados em comércio, tendo de permanecer em “quarentena” pelo período indispensável à sua desinfeção, de acordo com as normas higiossanitárias a cada produto aplicáveis, tendo em conta a natureza dos materiais neles incorporados, designadamente tecidos, couro, metal ou borracha, entre outros, mas cujo período mínimo não pode ser inferior a 24 horas.”
Regras de higiene e segurança: “Quando possível, as lojas devem desligar os equipamentos tipo touch screen”.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:.Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:.Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança: Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:. Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
Regras de higiene e segurança: Deve ser implementado um procedimento de limpeza e desinfeção frequente e sistemática dos balcões de atendimento, bem como, deve ser assegurada a limpeza do POS (Ponto de Venda) a utilizar pelo cliente, à frente deste e antes da sua utilização.
Regras de higiene e segurança: O funcionário/ colaborador deve desinfetar as mãos antes de pegar no saco que entrega ao cliente.
Regras de higiene e segurança:.Privilegiar os pagamentos por meios automáticos, em detrimento do dinheiro, evitando a manipulação de dinheiro.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Pessoas com mais de 70 anos.
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, que são considerados de risco, nomeadamente, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: Deve disponibilizar produtos de higienização das mãos para os clientes e exigir que os mesmos, procedam à higienizem das mãos, antes de manusear produtos expostos (vestuário, acessórios, etc.), devendo esta obrigatoriedade estar devidamente afixada e visível ao cliente;
Regras de higiene e segurança: Possuir dispensadores de solução antissética de base alcoólica (mínimo a 70%);
Recomendação: Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Regras de higiene e segurança: A limitação da capacidade máxima permitida num estabelecimento é de 1/3 da sua capacidade (incluindo funcionários), deve de adotar as medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. A permanência dos clientes deve restringir ao tempo necessário à aquisição dos produtos e é proibido o consumo de produtos no seu interior.
Regras de higiene e segurança: “Informar de forma visível o número de clientes que poderão estar em simultâneo da loja”.
Regras de higiene e segurança: No exterior, à entrada dos espaços ou estabelecimentos, deve ser evitada a concentração de pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento entre pessoas no mínimo de 2 metros.
Regras de higiene e segurança: Separar os fluxos de entrada e de saída das lojas, colocando setas de orientação da circulação no interior das lojas, para minimizar o cruzamento e assegurar o distanciamento social dos clientes.
Recomendação: Quando não for possível a distância recomendada entre trabalhadores, é recomendado que seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias.
Recomendação: Se não for possível usar uma barreira física, a indicação é a de criar espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, mantendo a distância de segurança de pelo menos dois metros.
Recomendação: Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada recorrendo a sinalização, por exemplo, através de marcas e sinalética no chão, e de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição).
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
...e criei horários de trabalho diferenciados, exemplo rotação dos colaboradores, com intuito de reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento, respeitando o regime geral ou especial.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Recomendação: Limitar a interação física com os clientes, por exemplo optar pela realização de pedidos online ou por telefone, e entrega agendada, evitando aglomerações.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Regras de higiene e segurança: Colocar solução antisséptica de base alcoólica (mínimo a 70%) à entrada do estabelecimento, e incentivar o seu uso (através da afixação de pósteres disponibilizados pelas autoridades de saúde, disponíveis em https://covidmadeira.pt/.(https://covidmadeira.pt/))
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
Recomendação: Os trabalhadores devem de lavar as mãos logo que chegam ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios).
...exerço o direito de recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID-19.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
Regras de higiene e segurança: “Os espaços comerciais dos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, tatuadores, piercers e profissionais de beleza estética com lotação reduzida a 50% da sua capacidade autorizada.”
Regras de higiene e segurança: “Os serviços serão prestados com reserva/marcação prévia”
Regras de higiene e segurança: Recomenda-se a afixação na porta de um aviso com a informação desta restrição.
Regras de higiene e segurança: Não são permitidas pessoas à espera dentro das instalações.
Regras de higiene e segurança: “Maximizar a distância durante a atividade laboral.”
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
…no momento da marcação para trazer uma máscara. Caso o cliente não tenha nenhuma, forneço-lhe uma máscara.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: “Pedir ao cliente para que seja o próprio a colocar o seu casaco, chapéu de chuva ou outros acessórios no bengaleiro e evitar que o mesmo leve para o estabelecimento sacos de compras ou similares criando-se, de preferência, um espaço específico para o efeito.”
Regras de higiene e segurança: “As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfetadas após cada utilização.”
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
Regras de higiene e segurança: Se existe um contacto intenso com objetos ou superfícies, exemplo, máquinas de vending, terminais de pagamento, balcões de atendimento, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, corrimão; carrinhos e cestos de supermercado; puxadores de armários dispensadores de senhas, os responsáveis pelo espaço e/ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica, utilizando os produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar a tanto obstem.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf(http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf)
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
Regras de higiene e segurança: “Está proibida a disponibilização de comida, café/chá ou outra bebida, mesmo que dispensadas por máquinas de vending. No caso da água, se for mesmo necessário, devem ser oferecidas garrafas pequenas, não retornáveis”.
Regras de higiene e segurança: “Pedir e informar os clientes para não tocarem nos produtos que estejam à venda (colocar aviso para não mexer)”.
Regras de higiene e segurança: “Remover os testers, substituindo-os, se possível, por instruções visuais sobre os produtos”.
https://covidmadeira.pt/publicacao/circular-informativa-s110-de-11-09-2020/(https://covidmadeira.pt/publicacao/circular-informativa-s110-de-11-09-2020/)
Regras de higiene e segurança: Nas instalações sanitárias deve existir equipamento para lavagem de mãos com sabão e toalhetes de papel.
Recomendação: Todos os materiais de higiene pessoal (máscaras, luvas de látex, etc.) devem ser depositados nos respetivos recipientes.
Recomendação: No caso de um funcionário apresentar sintomas no local de trabalho, isole o recipiente onde o mesmo depositou os lenços/ papeis ou outros produtos utilizados por este. Esse saco de lixo deve ser removido e colocado num segundo saco de lixo fechado para depósito.
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf(https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf)
...de 05 de novembro de 2020, para transporte público coletivo de passageiros e transporte coletivo de crianças, reduzindo a ocupação até 2/3 da lotação e condicionando o primeiro assento quer do lado direito, quer do lado esquerdo, do motorista.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
...estão informados que devem solicitar o pagamento preferencialmente através de métodos contactless ou cartão de crédito. Após o pagamento, desinfetam o teclado ATM com um toalhete de limpeza. Se o pagamento realizar-se em dinheiro, usam um tabuleiro (que é desinfetado com um toalhete de limpeza) para efetuar o pagamento e dar o troco.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
- Recomenda-se a desinstalação/remoção de todas as cadeiras e bancos no interior das lojas.
http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf(http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf)
...para eliminar ou minimizar o contacto físico entre os trabalhadores e os clientes.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...de 12 de janeiro de 2021, prorrogada pela Resolução nº 69/2021 de 29 de janeiro, que indica que as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira, no que concerne aos seus horários de funcionamento até o dia 21 de fevereiro, estarão condicionados:
- Durante os dias da semana, encerramento às 18h;
- Aos sábados, domingos e feriados, encerramento às 17h.
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf(https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf)
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico;
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico;
...de 05 de novembro de 2020, para veículos automóveis utilizados no transporte público de passageiros individual (Táxis) e TVDE - Transportes em Veículos Descaracterizados a Partir de Plataforma Eletrónica, reduzindo a ocupação até 2/3 da lotação e condicionando o banco dianteiro junto ao motorista.
http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf(http://www.iasaude.pt/attachments/article/7284/boas%20praticas%20trabalho16_4_2020.pdf)
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
- Higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Regras de higiene e segurança: Afixar nas instalações sanitárias o folheto das Autoridades de Saúde sobre a lavagem correta das mãos.
Regras de higiene e segurança: “Lavagem ou desinfeção frequente das mãos entre clientes, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, sempre antes e depois de usar a casa de banho, comer, beber ou sempre que sejam mudadas as luvas de acordo com as orientações da autoridade de saúde. Realize a higiene das mãos, sempre que isso seja possível, à frente do seu cliente para mostrar que a higiene é uma prioridade.”
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
Regras de higiene e segurança: Afixar no estabelecimento material de divulgação sobre normas de etiqueta respiratória e a correta utilização da máscara.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar a tosse ou dificuldade em respirar.
...no local de trabalho, os trabalhadores considerados necessários à atividade presencial.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf(https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf)
Regras de higiene e segurança: Possuir stock de materiais de limpeza de uso único, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia ou álcool a 70%.
- “Nos veículos em que é comportável o transporte de dois passageiros no banco dianteiro, é possível ocupar o banco dianteiro junto à janela, deixando livre apenas o lugar junto ao motorista".
- A restrição de lotação de 2/3 “não se aplica quando no veículo automóvel são transportados apenas clientes que são membros do mesmo agregado familiar".
...e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
- “Máscara cirúrgica, luvas e óculos de proteção ou viseiras (da tipologia que usam os médicos que estão a tratar os doentes COVID19).”
- “Roupa de manga comprida de utilização exclusiva dentro das instalações a vestir lavada diariamente, ou batas descartáveis tipo visitante em não tecido que aperta atrás com fitas no pescoço e na cintura.”
- “Calçado de uso exclusivo dentro das instalações.”
...a informação sobre a higiene das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico, disponibilizando dispensadores de sabonete líquido e papel para limpeza das mãos e soluções alcoólicas.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
Regras de higiene e segurança: “Aumentar a periodicidade de higienização de todo o espaço de trabalho utilizado (bancada, calhas de lavagem) do chão e das instalações sanitárias se possível na integra e com lixívia”;
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação nº 14/2020 de 21/03/2020 da Direção-Geral de Saúde/ Circular Informativa do IASAUDE, IP -RAM n.º 79 de 25/03/2020). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
...do ginásio divisórias acrílicas, para segregação entre o posto de trabalho e o local frequentado pelo público.
Regras de higiene e segurança: “Desinfeção dos óculos ou das viseiras de proteção após cada cliente. Procedendo do seguinte modo: retira estes EPI higienizar ou lavar as mãos depois higieniza os EPI e depois voltar a higienizar as mãos.”
...e criei horários de trabalho diferenciados, exemplo rotação dos colaboradores, com intuito de reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento, respeitando o regime geral ou especial.
...de manter uma distância física segura entre as pessoas, com uso obrigatório de máscara de proteção, para o treinador/preparador físico.
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
...exerço o direito de recusa de admissão a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID-19.
Regras de higiene e segurança: “Quando o material não for de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve -se proceder à sua lavagem após cada utilização, pode ser usado detergente da louça, seguido de desinfeção (com produtos viricidas ou álcool a 70%). O material de manicura cortante e as tesouras de corte de cabelo, para além de lavado e desinfetado, deve ser esterilizado de preferência por sistema a quente (temperatura acima dos 60º C).
Regras de higiene e segurança: Objetos como cabo dos secadores, cadeiras, calhas de lavagem e outros utensílios de uso comum a várias pessoas, devem ser desinfetados com álcool a 70% ou com toalhetes humedecidos num desinfetante compatível com os materiais e equipamentos após a cada utilização.
Regras de higiene e segurança: “A roupa de trabalho, as toalhas e os penteadores não descartáveis, serão, após terem sido usados por um único cliente, colocados em saco destinado apenas à sua recolha fechado, até ser lavados na máquina de lavar roupa com recurso a desinfetante (lixivia) e a temperatura superiores a 60º C”
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
Regras de higiene e segurança: “Os espaços comerciais dos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, tatuadores, piercers e profissionais de beleza estética com lotação reduzida a 50% da sua capacidade autorizada.”
Regras de higiene e segurança: “Os serviços serão prestados com reserva/marcação prévia”
Regras de higiene e segurança: Recomenda-se a afixação na porta de um aviso com a informação desta restrição.
Regras de higiene e segurança: Não são permitidas pessoas à espera dentro das instalações.
Regras de higiene e segurança: “Quando estiver a trabalhar no corpo do cliente, manter, tanto quanto possível, os gestos ou a posição do corpo de modo a assegurar a distância.”
...de grupo ao ar livre, desde que a área ocupada por cada utente corresponda a 5 metros quadrados.
- “Se possível, utilizar portas com sensores ou manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador”;
- “Não usar adornos tipo pulseiras, relógios e anéis. Evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas que impedem a adequada higienização das mãos”;
- “Manter a distância de segurança também na zona de descanso do salão, onde também deverá ser instalada uma solução desinfetante para limpar todas as superfícies após o uso”;
...(mínimo a 70%), localizados perto da entrada do estabelecimento, associado a cartazes da Direção-Geral da Saúde ou da IASAÚDE, IP-RAM com a informação incentivadora e explicativa do processo de higienização das mãos.
...utilizam as luvas para a arrumação de mercadoria que chega à loja, ou os produtos deixados pelos clientes, seguido da desinfeção de mão.”
...de pessoas na sua atividade física, o preparador físico assegura algum tempo para a sua própria limpeza de mãos, cara e braços.
...usam máscara durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção.
Regras de higiene e segurança: “Não pode ser oferecida comida nem café/chá ou outra bebida, mesmo que dispensadas por máquinas de vending. No caso da água, se for mesmo necessário, pode oferecer garrafas pequenas”.
...salvaguardando a distância de segurança de dois metros entre utentes, salvo quando se trate de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais, ou ainda quando os vestiários e duches possuam compartimentos individuais, caso em que não é exigida a distância atrás imposta.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
...estão informados que devem solicitar o pagamento preferencialmente através de métodos contactless ou cartão de crédito. Após o pagamento, desinfetam o teclado ATM com um toalhete de limpeza. Se o pagamento realizar-se em dinheiro, usam um tabuleiro (que é desinfetado com um toalhete de limpeza) para efetuar o pagamento e dar o troco.
...para realização de aulas de grupo, nado livre e uso não federado, com as regras e enquadramento definidos no plano de contingência da respetiva infraestrutura.
Regras de higiene e segurança: “As aulas de grupo que ocorram nas piscinas ou em outras áreas cobertas dos ginásios e academias, devem respeitar as regras de distanciamento social, devendo a área ocupada por cada utente corresponder a um mínimo de 4 metros quadrados.”
…no momento da marcação para trazer uma máscara. Caso o cliente não tenha nenhuma, forneço-lhe uma máscara.
...quando é necessário proceder à entrega direta de materiais ou produtos, os funcionários evitam o contacto direto com o utente ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...de 05 de novembro de 2020,realizando a medição de temperatura a todos os utilizadores e funcionários, bem como a disponibiliza álcool gel à entrada dos mesmos.
- Está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico.
- Deverá ser recomendado ao consumidor/utente o uso do livro de reclamações eletrónico.
...estão informados que devem colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento.
...que não poderão estar mais do que uma hora dentro do ginásio, assegurando desta forma a rotatividade entre utentes.
...estão informados que não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
Regras de higiene e segurança: “Informar os clientes para não tocarem nos produtos que estejam à venda (colocar aviso para não mexer): Limpar, desinfetar todas as prateleiras. Os produtos só estão limpos até alguém lhes tocar; portanto, deve estabelecer uma rotina de limpeza ou desinfeção.”
Regras de higiene e segurança: “Remover os testers, substituindo-os, se possível, por instruções visuais sobre os produtos”
...e acessórios são individuais e trocadas após cada utilização.
...da manutenção e limpeza do sistema de ventilação/renovação de ar.
Regras de higiene e segurança: “A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público.”
Regra de higiene e segurança: “Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço takeaway”.
Regras de higiene e segurança: “Os lugares dos estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, estão limitados a 2/3 da capacidade destes, calculada em função da área destinada ao serviço dos clientes e deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatória.”
...no acesso ao interior do ginásio, para todos os utentes, evitando o cruzamento de pessoas.
Regras de higiene e segurança: “Aumentar a periodicidade de higienização de todo o espaço de trabalho utilizado (bancada, calhas de lavagem) do chão e das instalações sanitárias se possível na integra e com lixívia;”
Recomendação: Preferir a limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e de uso de aspirador de pó.
Recomendação: Possuir um sistema de registo de limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.
Recomendação: Lavar o chão com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com a solução de lixivia diluída em água (quantidades disponíveis na Orientação nº 14/2020 de 21/03/2020 da Direção-Geral de Saúde/ Circular Informativa do IASAUDE, IP -RAM n.º 79 de 25/03/2020). A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes por dia.
Regra de higiene e segurança: “A disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança;”
Regra de higiene e segurança: “Os membros do agregado familiar podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros.”
Regras de higiene e segurança: “A ocupação das mesas está limitada a 5 pessoas, excecionando-se agregados familiares superiores a 5 pessoas, devidamente comprovados por reserva prévia”
Regras de higiene e segurança: "Limitação a 5 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar"
Regras de higiene e segurança: "Limitação a 5 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, em áreas de restauração de centros comerciais e restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas;"
Regras de higiene e segurança: "É proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espetáculo culturais ou eventos de quaisquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro."
Recomendação: A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente (maçanetas de portas, aparelhos mais usados por trabalhadores, dispensadores de senhas, terminais multibancos) deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência.
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...disponibiliza produtos adequados para limpeza e desinfeção de todos os espaços.
...impeço que os clientes modifiquem a disposição das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores apenas o façam dentro das considerações relativas ao distanciamento social.”
...da desinfeção generalizada e regular dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja contacto, de todas as áreas comuns, incluindo sanitários, bem como de todos os aparelhos, depois de utilizados.
Regras de higiene e segurança: “Quando o material não for de utilização única devese proceder à sua lavagem após cada utilização, pode ser usado detergente da louça, seguido de desinfeção (com produtos viricidas ou álcool a 70%). O material cortante (tesouras de corte, depiladores, agulhas, etc.), para além de lavado e desinfetado, deve ser esterilização de preferência por sistema a quente (temperatura acima dos 60.º C).”
Regras de higiene e segurança: “Os utensílios de uso comum a várias pessoas, devem ser desinfetados com álcool a 70% ou com toalhetes humedecidos num desinfetante compatível com os materiais e equipamentos entre utilização por cada cliente a atender.”
Regras de higiene e segurança: “A roupa de trabalho, as toalhas e outros elementos não descartáveis serão, após terem sido usados por um único cliente, colocados em saco destinado apenas à sua recolha fechado, até ser lavados na máquina de lavar roupa com recurso a desinfetante (lixivia) e a temperatura superiores a 60º C.”
Regra de higiene e segurança: “Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”.
Regra de higiene e segurança: “Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente”
Regra de higiene e segurança: “Nos pedidos/pagamentos ao balcão, no caso de poder formar-se uma fila de espera, os clientes devem ser incentivados a manter uma distância de, pelo menos, 2 metros o que pode ser conseguido através da sinalização do local onde devem permanecer à espera da sua vez.”
Regra de higiene e segurança: “A fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento, segurança. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada.”
Regra de higiene e segurança: “A circulação das pessoas para as instalações sanitárias, que devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas”
...existe pelo menos dois baldes com tampa acionada a pedal e saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos), outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas), que é colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.
...respeita a determinação da Resolução nº560/2021 de 14 de junho de 2021, que indica a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...estão informados dos procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
- “Se possível, manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador”
- “Não usar adornos tipo pulseiras, relógios e anéis.”
...respeitam a determinação da Resolução nº560/2021 de 14 de junho de 2021, que indica a lotação das aulas até 2/3 da sua capacidade, no interior, sendo que, deve ser assegurado o distanciamento social mínimo de 2 metros por pessoa.
- Higienização das mãos - lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- Etiqueta respiratória - tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- Conduta social - alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertosde mão, beijos, postos de trabalho partilhados, sem a devida higienização, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Auto monitorização diária da febre - registar a temperatura corporal e registar o valor e hora da medição, verificar de tosse ou dificuldade em respirar.
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...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...todos os objetos decorativos das mesas do estabelecimento.
...é cumprido nas infraestruturas desportivas utilizadas.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que toda a atividade de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 0:00 horas.
...os funcionários e colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que as lojas comerciais e centros comerciais funcionarão com a lotação até 2/3 da sua capacidade.
...por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotei ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas que são desinfetadas após cada utilização.
...a utilização de balneários.
...(mínimo a 70%), localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais estratégicos, associado a cartazes da Direção-Geral da Saúde ou da IASAÚDE, IP-RAM com a informação incentivadora e explicativa do processo de higienização das mãos.
Regra de higiene e segurança: “As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas.”
Regra de higiene e segurança: “A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas”
...do encerramento de espaços de convívio coletivo, nomeadamente, bares, restaurantes ou cafés conexos.
Regra de higiene e segurança: “Desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.).”
Regra de higiene e segurança: “Desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais).”
Regra de higiene e segurança: “Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1).”
Regra de higiene e segurança: “Trocar as toalhas e higienizar as mesas com produtos recomendados entre cada cliente.”
...mecanismos de proteção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas.
Regra de higiene e segurança: “Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).”
...de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfeção dos mesmos.
...das ações de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos.
- A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC).
- O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário.
...de 14 de junho de 2021, que indica a realização dos campos de férias a partir do dia 1 de julho, sendo obrigatório o cumprimento de um plano de contingência.
...de 05 de novembro de 2020, que impõe o encerramento por um período de 30 dias de “todos os estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, vulgo denominados de ‘discotecas’.
...de 14 de junho de 2021, que impõe que os restaurantes, bares e similares manter-se-ão em funcionamento sujeitos às obrigações já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias, distanciamento social e de controlo de acessos, podendo funcionar até às 0:00 horas, com os seguintes condicionamentos:
Restaurantes:
- Permissão da lotação até 2/3 da capacidade, no interior e exterior, sendo que:
i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será permitido até 2/3;
ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas.
- Lotação máxima de seis pessoas por mesa, tratando-se do interior do estabelecimento, e de dez pessoas por mesa, se for no exterior do mesmo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os Bares e Similares:
- Permissão da lotação até 2/3 da capacidade, no interior e exterior, sendo que:
i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será permitido até 2/3;
ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas.
- Proibição de consumo de comida ou bebida ao balcão ou de pé no estabelecimento, incluindo esplanadas.
- Lotação máxima de seis pessoas por mesa, tratando-se do interior do estabelecimento, e de dez pessoas por mesa, se for no exterior do mesmo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
...de 14 de junho de 2021, que mantém “em vigor a proibição de consumo de álcool na via pública, espaços ao ar livre de acesso ao público ou nas imediações de estabelecimentos comerciais, sendo igualmente proibida a permanência de clientes no interior dos restaurantes, bares e similares para além da sua hora de encerramento.
...de 14 de junho de 2021, “os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, o serviço de buffet pode funcionar em modo de self-service, com talheres e pinças individualizados para cada utilizador e sujeito aos seguintes condicionamentos:
- Disponibilização de produto de higienização das mãos à entrada do espaço;
- Fila unidirecional e manutenção de distanciamento físico entre pessoas;
- Quando exequível, privilegiar a utilização de recipientes individualizados e de alimentos previamente embalados;
- Garantia da limpeza e desinfeção do espaço e equipamentos após cada serviço de refeição.
Atividade Física e Desportiva - Ginásios
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