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https://covidmadeira.pt/publicacao/circular-informativa-s110-de-11-09-2020/(https://covidmadeira.pt/publicacao/circular-informativa-s110-de-11-09-2020/)
...de 05 de novembro de 2020, para transporte público coletivo de passageiros e transporte coletivo de crianças, reduzindo a ocupação até 2/3 da lotação e condicionando o primeiro assento quer do lado direito, quer do lado esquerdo, do motorista.
...de 05 de novembro de 2020, para veículos automóveis utilizados no transporte público de passageiros individual (Táxis) e TVDE - Transportes em Veículos Descaracterizados a Partir de Plataforma Eletrónica, reduzindo a ocupação até 2/3 da lotação e condicionando o banco dianteiro junto ao motorista.
- “Nos veículos em que é comportável o transporte de dois passageiros no banco dianteiro, é possível ocupar o banco dianteiro junto à janela, deixando livre apenas o lugar junto ao motorista".
- A restrição de lotação de 2/3 “não se aplica quando no veículo automóvel são transportados apenas clientes que são membros do mesmo agregado familiar".
Transportes Públicos
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